Mesmo não sendo inventariante, viúva pode representar espólio

Extraído de Recivil

Ainda que não tenha sido nomeada inventariante, viúva pode representar espólio

Dando razão à viúva do trabalhador, a 2a Turma do TRT-MG entendeu que ela tem legitimidade para representar o espólio em juízo, mesmo não tendo sido nomeada inventariante em processo próprio. Com esse fundamento, os julgadores modificaram a sentença, que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, e determinaram o seu retorno à Vara do Trabalho, para que a questão central seja decidida.

O juiz de 1º Grau encerrou o processo, sob o fundamento de que a esposa do trabalhador não comprovou a condição de inventariante, nem a de dependente do falecido regularmente habilitada perante o INSS. Mas o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira não concordou com esse posicionamento. Analisando o caso, o relator ressaltou que, de fato, o artigo 12, V, do CPC, estabelece que o espólio (conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações deixados pela pessoa falecida) será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.

Já o artigo 985, do CPC, dispõe que, até que o inventariante preste o compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório, que o representará ativa e passivamente. E o cônjuge sobrevivente é o primeiro a ser citado, nos termos do artigo 990, também do CPC, que trata da nomeação do inventariante pelo juiz. Conforme observou o relator, a viúva anexou ao processo a certidão de casamento com o trabalhador, sob o regime de comunhão parcial de bens, e o atestado de óbito, no qual consta que ela é a esposa, teve três filhos com o falecido e que não existem bens a ser inventariados. Além disso, a carta de concessão do INSS indica que a viúva é beneficiária da pensão por morte.

Levando em conta que a administração provisória do espólio acaba recaindo sobre o cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha ocorrido a nomeação de inventariante, o desembargador concluiu que a viúva pode, sim, ser considerada representante do espólio do trabalhador. Mesmo porque, lembrou o magistrado, um único herdeiro, sem a interveniência dos demais, tem o direito de propor ação para defender a herança, para, depois, dividir o resultado com os outros. Dessa forma, se a viúva fosse a única autora da ação, não haveria qualquer irregularidade nessa situação.

Portanto, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a extinção do processo e determinar o seu retorno à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pela reclamante.

( 0000682-64.2010.5.03.0011 RO )

Fonte: Site do TRT 3ª Região

Publicado em 21/03/2011

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...